- 1 -O ponto de contacto permanente da UC notifica o CNCS do fim de impacto relevante ou substancial, no prazo máximo de duas horas após a sua cessação.
- 2 -A notificação de fim de impacto relevante ou substancial deve incluir a informação prevista na lei e nas instruções emitidas pelo CNCS e pelo serviço responsável pela cibersegurança da UC.
Artigo 15.º — Notificação de fim de impacto relevante ou substancial
Vigente desde: 18/03/2024