- 1 -O ponto de contacto permanente da UC recebe as informações relevantes relativas ao processamento do incidente notificado que sejam prestadas pelo CNCS, nomeadamente informações que possam contribuir para o tratamento eficaz do incidente, e responde a qualquer pedido de informação adicional por parte do CNCS sobre os incidentes reportados.
- 2 -O ponto de contacto permanente da UC pode ainda enviar ao CNCS qualquer campo de informação antes do final dos prazos fixados para o efeito, desde que disponha de informação fiável para o fazer.
Artigo 18.º — Disposições complementares
Vigente desde: 18/03/2024