Em matéria de segurança do ciberespaço, a atuação da UC rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da adequação - A UC acata as instruções técnicas de cibersegurança emitidas pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e age em conformidade com as mesmas, bem como adequa as medidas técnicas e organizativas ao nível nacional de alerta definido pelo CNCS, sem prejuízo de poder emitir instruções internas adicionais que não se sobreponham ou sejam contrárias àquelas;
- b)Princípio da cooperação - A UC colabora e atua em articulação e estreita cooperação com o CNCS e com as estruturas nacionais responsáveis pela ciberespionagem, ciberdefesa, cibercrime, ciberterrorismo e proteção de dados pessoais, devendo comunicar às autoridades competentes, no mais curto prazo, os factos de que tenha conhecimento relativos a incidentes de segurança informática, identificados pela própria UC ou notificados pelas entidades legalmente competentes;
- c)Princípio da classificação da informação - A UC respeita o protocolo definido pelo CNCS para a classificação da informação no âmbito da comunicação de incidentes de segurança;
- d)Princípio da colaboração para a partilha de recursos - A UC pode estabelecer formas de colaboração com as entidades previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, com vista ao cumprimento das obrigações em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, numa lógica de partilha de recursos, desde que seja assegurada a efetiva operacionalização das mesmas em cada entidade e sem prejuízo da responsabilização de cada entidade individualmente considerada pelo incumprimento daquelas obrigações;
- e)Princípio da colaboração interna - Com vista ao cumprimento das obrigações previstas na lei e no presente Regulamento, as unidades orgânicas e outras unidades e serviços centrais da UC abrangidas pelo n.º 2 do artigo 1.º colaboram e atuam em articulação e estreita cooperação com o responsável de segurança, o ponto de contacto permanente e o serviço responsável pela cibersegurança da UC.