- 1 -A estrutura central de segurança do ciberespaço da UC é composta por um responsável de segurança e um ponto de contacto permanente, que são designados pelo Reitor.
- 2 -A estrutura de segurança do ciberespaço da UC compreende ainda os responsáveis de segurança e os pontos de contacto permanente das unidades orgânicas e outras unidades e serviços centrais da UC abrangidas pelo n.º 2 do artigo 1.º
- 3 -Os responsáveis de segurança e os pontos de contacto permanente previstos no número anterior são designados:
- a)Pelo Reitor, no caso dos Serviços de apoio direto aos órgãos de governo e da Administração;
- b)Pelos respetivos Diretores, no caso das Unidades Orgânicas e Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação;
- c)Pelo respetivo Administrador, no caso dos Serviços de Ação Social.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 18/03/2024