- 1 -A UC elabora e mantém atualizado um plano de segurança, devidamente documentado e assinado pelo respetivo responsável de segurança, que deve conter:
- a)A política de segurança, incluindo a descrição das medidas organizativas e a formação de recursos humanos;
- b)A descrição de todas as medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes;
- c)A identificação do responsável de segurança;
- d)A identificação da pessoa ou pessoas responsáveis por assegurar as funções de ponto de contacto permanente.
- 2 -Cabe ao responsável de segurança da UC garantir que o plano de segurança é mantido e atualizado.
Artigo 8.º — Plano de segurança
Vigente desde: 18/03/2024