Alteração ao Regulamento n.º 293/2015, publicado em 2 de junho de 2015 - (Poiartes - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial)
Alteração ao Regulamento POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial
Artigo 2.º
Retificação
- 1 -Retifica-se o n.º 4 do artigo 5 e n.º 1 do Artigo 16.º passando a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Condições de Admissão
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As candidaturas, independentemente da área a que se candidatam deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas através de boletim de inscrição, o qual deverá ser remetido devidamente preenchido, assinado e acompanhado de fotos do artigo que o candidato pretende expor e/ou vender, até à data que lhe for determinado, através de e-mail [email protected] ou de correio postal para o endereço:
Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
Comissão Organizadora da POIARTES
Largo da República
3350-156 Vila Nova de Poiares
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 16.º
Setor Comercial, Industrial e Serviços
- 1 -O setor comercial, industrial e serviços dispõem de uma área coberta aproximada de 6 m2 em estrutura metálica e sem estrado de madeira no chão.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Alterações
Artigo 23.º
Formalidades
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O procedimento para adjudicação dos espaços de gastronomia e de venda de bebidas será efetuado numa única fase e por apresentação de proposta assinada, formulada por meio escrito e entregue em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão "Proposta para Exploração de Espaço de Venda de Bebidas na POIARTES", ou "Proposta para Exploração de Espaço de Gastronomia de Bebidas na POIARTES", de acordo com o tipo de espaço, o nome ou denominação e endereço do concorrente.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 1 -As taxas a cobrar pela utilização dos espaços variam consoante os setores de atividade nos termos seguintes:
- a)Setor Comercial, Industrial e Serviços
Espaço de exposição e venda - comércio e serviços (stand)
Módulo com uma frente, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 25
Módulo com duas frentes, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 35
No corredor principal
Módulo com uma frente, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 50
Módulo com duas frentes, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 75
...
- b)...
- c)...
- d)Setor de Artesanato, Sócio Recreativo, Cultural e Institucional
Espaço de exposição e venda
Módulo com uma frente, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 45
Módulo com duas frentes, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 55
- e)Setor Agrícola e Florestal
Espaço de exposição e venda - comércio e serviços (em stand)
Módulo de 6 m2 - (euro) 50
- f)...
Aditamento
Artigo 23.º
Formalidades
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Anualmente pode ser considerada a participação de Unidades Móveis e Amovíveis no certame, a qual será apreciada pela Comissão Organizadora e concretizada através de convite.
Artigo 30.º
Atualização anual
- 1 -Os montantes das taxas/preços fixados no presente regulamento poderão ser anualmente atualizados pela Câmara Municipal sempre que se venha a mostrar necessário em consequência de alterações pontuais e significativas nos fatores determinantes para a formação dos custos dos serviços prestados e da disponibilidade, dimensão e localização dos módulos e espaços afetos ao certame.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior poderá a Câmara Municipal propor, justificadamente, à Assembleia Municipal a atualização extraordinária e/ou alteração parcial das taxas/preços acompanhada da respetiva fundamentação económico-financeira, subjacente ao novo valor.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República nos termos legais.
310481516