- 1 -A cedência dos espaços para utilização externa depende de requisição, através de formulário próprio, e carece de autorização do Conselho de Gestão do IPLeiria, podendo ser delegada nos termos da lei e dos estatutos do IPLeiria.
- 2 -Os espaços não podem ser cedidos para a realização de atividades que prejudiquem o normal funcionamento do IPLeiria, o respeito pelos princípios que norteiam a sua atividade, ou que sejam consideradas inadequadas às estruturas disponíveis ou coloquem em risco a conservação das instalações, equipamentos e materiais.
- 3 -Os espaços são cedidos exclusivamente para uso da entidade requisitante, não podendo a cedência ser transmitida a terceiros, salvo autorização expressa para o efeito.
- 4 -A utilização externa carece de formalização através de auto de cedência e de aceitação ou, no caso de cedência de muito curta duração, através de protocolo, acordo ou outro documento escrito.
- 5 -As entidades terceiras, autorizadas a utilizar os espaços, são integralmente responsáveis pelo conteúdo e desenvolvimento das atividades, nomeadamente por todas as obrigações inerentes a estas previstas na lei.
- 6 -O IPLeiria não se responsabiliza igualmente por quaisquer danos causados a pessoas e bens, no âmbito da organização e realização das atividades.
Artigo 4.º — Utilização externa
Vigente desde: 22/05/2018