- 1 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é constituída pelos Coordenadores dos Grupos de Investigação existentes em cada momento e presidida pelo Diretor(a).
- 2 -São competências da Comissão Coordenadora do Conselho Científico:
- a)Aquelas que lhe forem delegadas pelo Conselho Científico, em particular as respeitantes à coordenação deste Órgão com a Direção e à ratificação, quando exigido, de decisões de gestão corrente da Direção;
- b)A elaboração de propostas de atividades a submeter à Direção para elaboração anual do plano, orçamento e relatório de atividades;
- c)A elaboração da agenda dos plenários do Conselho Científico.
- 3 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico reúne trimestralmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo(a) Diretor(a) ou por um terço dos seus membros.
- 4 -As deliberações são aprovadas por maioria simples, tendo o(a) Diretor(a) voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 10.º — Comissão Coordenadora do Conselho Científico
Vigente desde: 18/03/2024