- 1 -A Comissão de Doutorandos é composta por um(a) representante de cada Programa Doutoral da responsabilidade do Instituto e por cada Polo em que esse Programa Doutoral funcione, sendo presidida por um dos seus membros efetivos.
- 2 -À Comissão de Doutorandos compete:
- a)Propor e organizar iniciativas de cariz científico, artístico ou cultural em colaboração com os Grupos de Investigação;
- b)Propor e organizar iniciativas inter-polos;
- c)Pronunciar-se sobre os planos estratégicos e a orientação científica e artística do ID+.
- 3 -Quando o membro da Comissão de Doutorandos perder a respetiva qualidade, em virtude da cessação do estatuto de estudante, é substituído(a) pelo(a) suplente correspondente.
- 4 -O mandato da Comissão de Doutorandos é de dois anos.
Artigo 11.º — Comissão de Doutorandos
Vigente desde: 18/03/2024