- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados do Instituto, que o sejam há pelo menos um ano, vinculados às Instituições de Acolhimento que integram este Instituto, e sendo presidido pelo Diretor do ID+.
- 2 -O Conselho Científico integra a Comissão Coordenadora formada pelos Coordenadores dos Grupos de Investigação.
- 3 -São competências do Conselho Científico:
- a)Definir as áreas e estratégias de orientação científica do ID+ e zelar pelo conjunto das suas atividades;
- b)Emitir parecer sobre o plano de atividades, respetivo orçamento e relatório anuais, submetidos pela Direção;
- c)Aprovar ou extinguir Polos nas Instituições de Acolhimento que o solicitem;
- d)Aprovar ou extinguir Grupos de Investigação, por proposta da Direção, e acompanhar as respetivas atividades;
- e)Aprovar a exclusão de membros do ID+, sob proposta fundamentada;
- f)Aprovar propostas de alterações ao Regulamento elaboradas pela Direção, ou subscritas por um grupo de membros do Conselho Científico, não inferior a um terço dos seus membros;
- g)Decidir sobre quaisquer matérias que lhe sejam solicitadas pela Direção.
- 4 -O Conselho Científico do ID+ reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano mediante convocatória do(a) Diretor(a) ou em sessões extraordinárias convocadas por qualquer um dos seguintes processos:
- a)Por convocatória, devidamente justificada, do(a) Diretor(a);
- b)Por requerimento da Direção;
- c)Por requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 5 -As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, exceto no que respeita às matérias previstas nas alíneas c) e f) do n.º 3., que carecem de maioria qualificada de dois terços dos membros presentes, que não poderá ser inferior à maioria dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
Artigo 9.º — Conselho Científico
Vigente desde: 18/03/2024