- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por três a cinco personalidades externas, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito nas áreas de atuação do ID+, propostas pelo(a) Diretor(a) e aprovadas pela Direção.
- 2 -À Comissão Externa de Acompanhamento compete analisar regularmente o funcionamento do ID+, nomeadamente:
- a)Acompanhar o conjunto do trabalho científico e criativo levado a cabo no ID+, quer na sua globalidade, quer no âmbito de Grupos de Investigação;
- b)Apoiar o desenvolvimento de programas de colaboração entre o ID+ e outras instituições a nível nacional e internacional;
- c)Contribuir para a definição e orientação da política científica do ID+;
- d)Emitir os pareceres que julgarem adequados, designadamente sobre o plano e o relatório anual de atividades.
- 3 -A Comissão Externa de Aconselhamento reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do(a) Diretor(a) ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico, não inferior a um terço dos seus membros.
- 4 -O mandato da Comissão Externa de Acompanhamento coincide com o mandato da Direção.
Artigo 12.º — Comissão Externa de Acompanhamento
Vigente desde: 18/03/2024