- 1 -Um Polo é formado a partir do reconhecimento do interesse manifestado por uma Instituição de Ensino Superior ou de Investigação em se associar à rede do ID+ à qual estejam vinculados, pelo menos, dez membros integrados.
- 2 -Os Polos que constituem, atualmente, o ID+ estão listados no Apêndice I.
- 3 -A criação de um Polo exige proposta, devidamente justificada e detalhada, apresentada junto da Direção, que ausculta as Instituições de Acolhimento do ID+ antes de a subscrever e submeter à aprovação do Conselho Científico, conforme estabelecido na alínea c. do n.º 3 do artigo 9.º
- 4 -O(A) Diretor(a) é eleito, nos termos do Regulamento Eleitoral que se anexa, de entre os membros integrados do ID+, que o sejam há pelo menos dois anos e detentores de um vínculo contratual por tempo indeterminado com a Instituição de Acolhimento desse Polo.
- 5 -Ao(À) Diretor(a) de um Polo compete:
- a)Participar na Direção do ID+;
- b)Representar o Polo do ID+ na Instituição de Acolhimento e fora dela, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns dessas instituições;
- c)Coordenar a gestão administrativa, financeira e científica desse Polo, de acordo com as orientações da Direção do ID+ e em articulação, quando aplicável, com a respetiva Instituição de Acolhimento;
- d)Acompanhar e apoiar a atividade dos Grupos de Investigação acolhidos por esse Polo.
- 6 -Cada Diretor(a) de um Polo pode nomear um ou dois Vice-diretores(as) um(a) dos(as) quais deverá assegurar a interlocução desse Polo com a respetiva Instituição de Acolhimento.
- 7 -Cada membro do ID+ está associado ao Polo:
- a)Que funcione na Instituição de Acolhimento com a qual esse membro tenha um vínculo contratual predominante; ou
- b)Que funcione na Instituição de Acolhimento do Grupo de Investigação ao qual esse membro pertence, caso a alínea anterior não seja aplicável; ou
- c)A que esteja associado o orientador dos trabalhos de investigação, no caso dos estudantes de doutoramento ou mestrado.
- 8 -O mandato do Diretor de Polo coincide com o mandato da Direção.
Artigo 13.º — Polos
Vigente desde: 18/03/2024