- 1 -Os Grupos de Investigação são estruturas operacionais constituídas por cinco ou mais membros integrados do ID+ que se organizam para o desenvolvimento de investigação traduzida na proposta de projetos estratégicos, participação em redes de I&D ou identificação e candidatura a oportunidades de financiamento, do seu interesse comum e agregar competências complementares.
- 2 -Os Grupos de Investigação que, atualmente, constituem o ID+ estão listados no Apêndice I.
- 3 -A criação de um Grupo de Investigação decorre de proposta, devidamente justificada e detalhada, à Direção, carecendo de aprovação pela Direção, ouvida a Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
- 4 -A proposta de criação de um Grupo de Investigação deve estabelecer as suas áreas de investigação e o seu enquadramento estratégico, bem como o horizonte temporal do seu desenvolvimento.
- 5 -A participação dos membros integrados e colaboradores do ID+ nos Grupos de Investigação é obrigatória.
- 6 -Os membros do ID+ podem participar nas atividades de vários Grupos de Investigação em função dos seus interesses e atividades científicas.
- 7 -Cada Grupo de Investigação terá um(a) Coordenador(a), o(a) qual é necessariamente um membro integrado, eleito(a) pelo respetivo Grupo, nos termos do Regulamento Eleitoral que se anexa.
- 8 -À Coordenação do Grupo de Investigação compete:
- a)Assegurar a coordenação científica, estratégica e administrativa do Grupo, apoiar a gestão de projetos do Grupo, bem como a sua representação;
- b)Realizar os relatórios requeridos por entidades financiadoras relativos a projetos da responsabilidade do Grupo;
- c)Participar na realização do plano de atividades, orçamento e relatórios anuais do ID+, na parte correspondente ao Grupo;
- d)Providenciar as condições para que os membros integrados cumpram com os requisitos mínimos de Produção Científica, em Design, Cultural e Artística indicados no Apêndice II deste regulamento;
- e)Zelar para que a atualização dos CV - produção Científica, Cultural e Artística - dos seus membros seja efetuada nas plataformas online identificadas pela Direção, sempre que solicitada.
- f)Cumprir com os prazos solicitados pela Direção do ID+.
- 9 -O Polo de acolhimento de um Grupo de Investigação é, em cada momento, aquele ao qual o seu Coordenador estiver associado.
- 10 -O mandato do Coordenador de Grupo de Investigação coincide com o mandato da Direção.
Artigo 14.º — Grupos de Investigação
Vigente desde: 18/03/2024