- 1 -As convocatórias são enviadas, preferencialmente, por meio eletrónico, com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião e acompanhadas dos documentos exigíveis.
- 2 -De todas as reuniões dos órgãos do ID+ são lavradas atas, com um resumo de tudo o que tiver ocorrido na reunião, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 3 -Os órgãos do ID+ só podem deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto.
- 4 -Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas, podendo o órgão deliberar sempre que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
- 5 -Salvo quando for expressamente exigida outra maioria, absoluta ou qualificada, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes, não se contando as abstenções quando admissíveis.
- 6 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, deliberando o órgão, em caso de dúvida, sobre a forma de votação.
- 7 -Os membros do órgão poderão participar de forma não presencial, através do recurso a videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, quando isso se justifique, mediante decisão fundamentada do(a) Diretor(a), desde que sejam garantidos, os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a participação presencial.
- 8 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares.
Artigo 16.º — Funcionamento dos Órgãos
Vigente desde: 18/03/2024