- 1 -O procedimento do Orçamento Participativo divide-se em dois ciclos:
- a)Ciclo de definição orçamental;
- b)Ciclo de execução orçamental.
- 2 -O ciclo de definição orçamental caracteriza-se pelo processo de participação pública, mediante a definição de propostas e a votação dos projetos a executar pela Câmara Municipal.
- 3 -O ciclo de execução orçamental consiste na concretização dos projetos escolhidos, na sua execução e entrega à população.
- 4 -Todo o procedimento será monitorizado e avaliado numa perspetiva de melhoria contínua.
Artigo 10.º — Ciclos do Orçamento Participativo
Vigente desde: 29/03/2019