- 1 -As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Arouca, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outros se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à prossecução de um acordo entre a Câmara Municipal de Arouca e a Entidade detentora dessas competências ou atribuições;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação;
- f)Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;
- g)Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.
- 2 -Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
- a)Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de Arouca sozinha não tenha condições de assegurar;
- b)Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos de realização da análise técnica;
- c)Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para realização do investimento.
- 3 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
- 4 -Só serão aceites propostas quando apresentadas através da Internet, na página do Orçamento Participativo de Arouca, e nos Encontros de Participação, cujo modelo de funcionamento se encontra explícito do artigo 13.º do presente regulamento. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do Orçamento Participativo de Arouca.
Artigo 9.º — Propostas
Vigente desde: 29/03/2019