- 1 -A análise técnica das propostas será realizada pela equipa criada para o efeito e destina-se a:
- a)Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 9.º deste regulamento;
- b)Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa de todos os proponentes envolvidos;
- c)Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de tempo de execução e de custos associados.
- 2 -A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão.
- 3 -Concluída a análise técnica, a Câmara Municipal publicará a lista provisória de projetos propostos para votação e de propostas excluídas, abrindo-se de seguida um período de consulta pública de 10 dias seguidos.
- 4 -As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela equipa de análise técnica.
- 5 -A lista definitiva de projetos a submeter a votação é aprovada pela Câmara Municipal e publicamente divulgada.
Artigo 14.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 29/03/2019