- 1 -A Câmara Municipal de Arouca assegurará uma ampla divulgação dos projetos finalistas, estabelecendo anualmente um período para o exercício de votação.
- 2 -Cada participante terá direito a dois votos em projetos diferentes, obrigatoriamente em freguesias diferentes.
- 3 -A Câmara Municipal de Arouca disponibilizará para o efeito, uma plataforma de votação eletrónica, que assegurará o registo dos participantes. Esta funcionará em rede e oferecerá duas modalidades de votação:
- a)À distância, mediante um registo na página de Internet do Orçamento Participativo;
- b)Presencial, através de pontos fixos e móveis que serão criados para o efeito.
- 4 -Em qualquer das modalidades, os participantes deverão efetuar um registo que assegure a veracidade da sua identidade.
- 5 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 6 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
- b)Reforçar a dotação do Orçamento Participativo até contemplar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
- 7 -A Câmara Municipal de Arouca reserva-se o direito de apoiar ou promover projetos finalistas que não foram contemplados, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal, recorrendo para o efeito ao orçamento global da autarquia.
- 8 -Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Votação
Vigente desde: 29/03/2019