- 1 -O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:
- a)Estudo Prévio;
- b)Desenho do projeto;
- c)Contratação Pública/Administração Direta;
- d)Adjudicação/Execução;
- e)Entrega dos projetos à população.
- 2 -A Presidente da Câmara definirá qual a unidade orgânica que ficará responsável pela fase de execução orçamental de cada projeto, tendo em conta a respetiva estrutura funcional.
Artigo 16.º — Ciclo de Execução Orçamental
Vigente desde: 29/03/2019