À renovação da isenção prevista no n.º 2 do artigo 16.º são aplicáveis as disposições estabelecidas no presente regulamento para a primeira isenção, com as devidas adaptações, e ainda as seguintes condições:
- a)O pedido de renovação deve ser apresentado no último ano do período de isenção concedido;
- b)se o pedido de renovação de isenção for apresentado para além do prazo referido, a isenção terá lugar a partir do ano do pedido, cessando, todavia, no ano em que findaria caso tivesse sido apresentado em tempo.