A requerimento do interessado e para efeitos de operacionalização da isenção referida no artigo 17.º, a câmara municipal emitirá uma certidão comprovativa do facto, tendo em vista a entrega à entidade competente.
A requerimento do interessado e para efeitos de operacionalização da isenção referida no artigo 17.º, a câmara municipal emitirá uma certidão comprovativa do facto, tendo em vista a entrega à entidade competente.