- 1 -Para terem direito a este apoio as Associações/Coletividades/Clubes terão de apresentar a sua candidatura durante o mês de outubro do ano transato ao que diz respeito a candidatura.
- 2 -A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;
- b)Orçamento da viatura a adquirir.
- 3 -As Associações/Coletividades/Clubes que beneficiarem do apoio para aquisição de viatura não poderão usufruir de qualquer outro apoio para o mesmo fim, durante os três anos seguintes.
- 4 -As comparticipações financeiras atribuídas pela CMRM estão dependentes da apresentação da capacidade de investimento, por parte do agente que assegure o restante capital para aquisição da viatura a ser alvo de apoio.
- 5 -As viaturas adquiridas com o apoio da CMRM ao abrigo deste regulamento não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de quatro anos, após a sua aquisição efetiva, salvo quando existir acordo da Câmara a pedido fundamentado do interessado.
- 6 -Após a decisão de apoio para a aquisição da carrinha a Associação/Coletividade/Clube dispõe de três meses para a respetiva aquisição, devendo entregar os seguintes documentos:
- a)Cópia do registo de propriedade ou do pedido de registo na conservatória do registo automóvel, a entregar imediatamente após ser concedido o apoio;
- b)Cópia do livrete, a entregar imediatamente após a sua legalização;
- c)Cópia da declaração de venda.
Artigo 10.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 26/03/2020