- 1 -As comparticipações financeiras a atribuir às Associações/Coletividades/Clubes para aquisição de viaturas obedecem aos seguintes critérios:
- a)40 % do valor definido pela Autarquia para a aquisição de uma viatura usada;
- b)60 % do valor definido pela Autarquia para a aquisição de uma viatura nova.
- 2 -A CMRM define anualmente o valor a atribuir para este fim, comparticipando no máximo duas viaturas novas ou usadas.
- 3 -É fator de exclusão imediata da candidatura a inexistência de escalões de formação nas modalidades praticadas, no que respeita ao desporto.
- 4 -Os critérios a ter em consideração para a atribuição da comparticipação financeira são os seguintes:
- a)Número de modalidades;
- b)Número de participantes;
- c)Número de sócios ativos;
- d)Capacidade de auto - financiamento;
- e)Historial associativo;
- f)Número de atividades realizadas;
- g)Número de participantes jovens" (com menos de 14 anos).
Artigo 11.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 26/03/2020