- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se obras de construção, beneficiação ou remodelação de infraestruturas e equipamentos, todas aquelas que se realizarem no património das Associações/Coletividades e Clubes.
- 2 -Privilegiar-se-ão as situações em que se verifique a melhoria das condições para a prática da atividade física e do desporto e atividades culturais regulares.
- 3 -A sua candidatura decorre paralelamente às que se efetuam para os restantes programas.
- 4 -Os apoios definidos neste ponto dependem dos seguintes critérios de avaliação:
- a)Estado de conservação da instalação;
- b)Objetivos da intervenção;
- c)Utilização atual e utilização prevista após a intervenção;
- d)Justificação da necessidade de novas construções.
- 5 -São fatores de exclusão imediata o não cumprimento do seguinte:
- a)As regras estabelecidas no artigo anterior;
- b)Capacidade de autofinanciamento quando no momento da candidatura às correspondentes comparticipações financeiras a atribuir pela CMRM;
- c)A inexistência de escalões de formação nas modalidades praticadas ao nível desportivo;
- d)Não ter parecer favorável da Junta de Freguesia da área de implementação do projeto.
- 6 -O apoio deve ser solicitado no período referido no artigo 11.º do RAAR.
Artigo 9.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 26/03/2020