- 1 -A determinação do valor da comparticipação financeira a atribuir aos agentes culturais que se candidatem aos diversos programas existentes neste regulamento, serão objeto de deliberação anual da Câmara Municipal, assim com a pontuação anual a atribuir aos fatores de ponderação.
- 2 -Como fatores de ponderação às candidaturas apresentadas no âmbito do associativismo cultural, servirão como base os seguintes itens:
- a)Número de atuações previstas;
- b)Número de elementos ativos e respetivos escalões etários;
- c)Âmbito geográfico das atividades;
- d)Incentivo ao envolvimento da população local nas atividades promovidas e implementação da relação intergeracional;
- e)Iniciativas que contribuam para a valorização do Património Cultural do Concelho;
- f)Contributo das atividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, regional, nacional e internacional;
- g)Existência de atividade regular ao longo do ano;
- h)Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;
- i)Componente de formação;
- j)Capacidade de autofinanciamento, podendo ser contabilizado o trabalho voluntário efetivo até o máximo de 20 % do autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- k)Função Social na ocupação do tempo livre e educação dos jovens;
- l)Dinâmica e capacidade de organização.
- 3 -Para além dos pontos acima enunciados, serão tidos em conta os seguintes itens, na área do Folclore:
- a)Autenticidade etnográfica (trajes, repertórios, coreografia, composição da tocata) e federado na Federação do Folclore Português;
- b)Recolha etnográfica;
- c)Espolio museológico com componente de preservação dos bens culturais sob a sua tutela, o que implica intervenções de carácter de conservação preventiva e/ ou restauro;
- d)Sensibilização para questões inerentes ao Património Cultural local (bens culturais móveis e imóveis).
Artigo 4.º — Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios
Vigente desde: 26/03/2020