- 1 -A determinação do valor da comparticipação financeira a atribuir aos agentes juvenis que se candidatem aos diversos programas existentes neste regulamento, serão objeto de deliberação anual da Câmara Municipal, depois de parecer do Conselho Municipal de Juventude, assim com a pontuação anual a atribuir aos fatores de ponderação.
- 2 -Como fatores de ponderação das candidaturas apresentadas, servirão como base os seguintes critérios:
- a)Relevância e diversidade das atividades propostas;
- b)Número de elementos ativos e respetivos escalões etários;
- c)Âmbito geográfico das atividades;
- d)Incentivo ao envolvimento da população local nas atividades promovidas e implementação da relação intergeracional;
- e)Iniciativas que contribuam para a valorização do Património Cultural e Desportivo do Concelho;
- f)Contributo das atividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, regional e nacional;
- g)Existência de atividade regular ao longo do ano;
- h)Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspectiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;
- i)Componente de formação;
- j)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- k)Dinâmica e capacidade de organização;
- l)Função Social na ocupação do tempo livre e educação dos jovens.
Artigo 6.º — Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios
Vigente desde: 26/03/2020