- 1 -A candidatura a formação de agentes juvenis tem as seguintes condições:
- a)O agente juvenil deve pertencer aos corpos dirigentes da Associação, a qual deve apresentar ao Município o pedido de formação;
- b)A apresentação das candidaturas é realizada através da Associação;
- c)À data da apresentação da candidatura, o agente para a qual é solicitada a comparticipação deverá ter, pelo menos, seis meses de pertença aos corpos dirigentes;
- d)Cada agente só poderá ser candidato a este apoio uma vez em cada ano civil.
- 2 -Os critérios a observar para o apoio à formação, são os seguintes:
- a)Qualidade do projeto de formação apresentado;
- b)A entidade formadora ser credenciada para o efeito.
Artigo 7.º — Condições de apoio à formação de agentes Juvenis
Vigente desde: 26/03/2020