- 1 -No âmbito da utilização das instalações de gestão municipal, os apoios podem ser realizados através da:
- a)Comparticipação financeira consignada;
- b)Cedência gratuita, assumindo, neste caso a Câmara Municipal o respectivo encargo perante a Empresa Pública Municipal;
- c)Distribuição dos espaços nas instalações e a marcação de jogos das respetivas competições oficiais rege-se por regulamento próprio, no cado das instalações desportivas.
- 2 -A Autarquia reserva-se o direito de ceder as instalações de gestão municipal para a realização de eventos ou espetáculos de natureza desportiva ou cultural, que fora do âmbito das competições e atividades se revelem de manifesto interesse Municipal.
- 3 -Os critérios a observar para o apoio e utilização das instalações de gestão municipal, são os seguintes:
- a)Qualidade do projeto apresentado pelo agente;
- b)O número de vezes que o mesmo requeira a cedência;
- c)Existência de enquadramento técnico especializado na implementação do projeto de formação desportiva.
Artigo 8.º — Condições de apoio e Utilização de instalações
Vigente desde: 26/03/2020