- 1 -O benefício corresponde a uma comparticipação financeira ao utente na aquisição de medicamentos, de produtos de saúde e de bem-estar, sob prescrição médica.
- 2 -O limite de comparticipação é feito de acordo com o definido no n.º 1, do artigo 8.º, do presente regulamento;
- 3 -O limite de comparticipação pode ser revisto anualmente, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Benefícios
Vigente desde: 22/05/2018