- 1 -Os atos que tenham por efeito o destaque de uma parcela de terreno com descrição predial, previstas no n.º 4 e 5 do artigo 6.º, do RJUE, apenas estão sujeitas a comunicação, para efeitos da emissão da certidão prevista no n.º 9, do mesmo artigo.
- 2 -A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Requerimento que deve conter:
- i)Identificação do requerente;
- ii)Descrição do prédio objeto de destaque;
- iii)Descrição da parcela a destacar e da parcela sobrante, com as respetivas áreas e confrontações;
- iv)Identificação das eventuais construções existentes nas parcelas, e referência aos respetivos títulos que as legitimam, nomeadamente autorização de utilização, alvará de licença de construção ou número de processo de controlo prévio, ou a indicação das que tenham sido erigidas em data anterior à entrada em vigor do "Regulamento Municipal de Edificações para o Município de Boticas" (1 de janeiro de 1984), ou sejam isentas de controlo prévio nos termos da Lei ou do presente Regulamento;
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- c)Certidão da Conservatória do registo predial devidamente atualizada;
- d)Planta de localização e extratos das cartas do PDM/PU, a fornecer pela câmara, à escala de 1/10000 ou superior.
- e)Planta topográfica de localização do prédio à escala de 1:2000 ou superior, que inclua a envolvente num raio mínimo de 100 m, ou outra adequada, contendo:
- i)Os limites e a orientação do prédio objeto da operação de destaque;
- ii)As confrontações do prédio;
- iii)A delimitação da parcela a destacar e da área remanescente;
- iv)A indicação da área total do prédio, da parcela a destacar e da área remanescente, bem como elementos que caracterizem as construções existentes, com identificação dos respetivos processos de obra, da licença de construção e licença ou autorização de utilização, se for caso disso, em ambas as parcelas;
- v)A identificação dos arruamentos de acesso e as estradas ou caminhos públicos que confrontam com o prédio, suas dimensões e características.
- a)Requerimento que deve conter:
Artigo 14.º — Destaque de parcela
Vigente desde: 26/03/2021