- 1 -O início da execução dos trabalhos e a identificação do seu responsável, devem ser comunicados à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 5 dias, independentemente da sujeição dos mesmos a prévio licenciamento, admissão de comunicação prévia ou isenção de controlo prévio.
- 2 -Quando aplicável, o início da execução dos trabalhos deverá ser precedido de um auto de implantação e atribuição de cota de soleira da obra referenciada.
Artigo 62.º — Início dos trabalhos
Vigente desde: 26/03/2021