Para efeitos do disposto no artigo 63.º do RJUE, considera-se que a obra está executada quando, cumulativamente:
- a)Estiverem concluídos os trabalhos previstos nos projetos aprovados e nas condições do licenciamento ou da comunicação prévia admitida, incluindo muros de vedação, arranjo de logradouros e espaços exteriores, colocação de iluminação pública, mobiliário urbano, plantação de espécies vegetais ou o ajardinamento de espaços públicos.
- b)Forem removidos os estaleiros, tapumes ou outros, e ainda os resíduos de construção e demolição da obra;
- c)Estiverem reparados quaisquer danos causados em infraestruturas públicas.