- 1 -O procedimento para a atribuição de casas de função inicia-se com a decisão de abertura de concurso, exarada em despacho do diretor do estabelecimento prisional ou diretor do centro educativo, a que as casas de função estejam afetas.
- 2 -O aviso de abertura de concurso deve ser publicitado em ordem de serviço interna afixada em local visível.
- 3 -No aviso de abertura de concurso deverá constar, designadamente, a seguinte informação:
- a)A identificação e localização da casa de função;
- b)A descrição do estado de conservação da casa de função;
- c)Os critérios de avaliação obrigatórios;
- d)Os critérios de avaliação para desempate;
- e)O prazo para apresentação da candidatura deve ser fixado, no mínimo, em 15 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso referido no n.º 2.
Artigo 14.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 25/03/2022