- 1 -Findo o prazo concedido aos candidatos para o exercício do direito de audiência prévia, e uma vez analisadas as reclamações e prestados todos os esclarecimentos necessários, o júri remete o processo à Divisão de Gestão Patrimonial, devidamente instruído, e no prazo máximo de 20 dias úteis, para validação e apresentação ao Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
- 2 -O despacho que vier a recair sobre o processo apresentado ao Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais constitui proposta de atribuição de casa de função.
Artigo 21.º — Projeto de decisão
Vigente desde: 25/03/2022