- 1 -O despacho proferido nos termos do n.º 2 do artigo anterior é remetido ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., acompanhado do respetivo processo instrutor, desenvolvido pelo estabelecimento prisional/centro educativo, para a competente autorização da atribuição de casa de função.
- 2 -Compete ao Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., deliberar e tomar a decisão de atribuição das casas de função do Ministério da Justiça.
Artigo 22.º — Despacho de autorização
Vigente desde: 25/03/2022