- 1 -Após a comunicação da autorização de atribuição da(s) casa(s) de função à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., será dado conhecimento desse facto ao estabelecimento prisional/centro educativo, para que promova a entrega da(s) mesma(s).
- 2 -A atribuição da(s) casa(s) de função deve ser formalizada através de termo de entrega, de acordo com o modelo anexo ao presente regulamento, do qual deve constar a identificação do trabalhador, o caráter precário da atribuição, a tipologia do imóvel, a definição da responsabilidade pelas obras de manutenção e as consideradas obras extraordinárias, a renda devida pelo trabalhador, a obrigação do pagamento das despesas de eletricidade, água, gás e comunicações estipuladas pelos serviços fornecedores ou pelo estabelecimento prisional/centro educativo em caso de inexistência de contadores individuais das casas, bem como a obrigação do pagamento do condomínio, quando a este haja lugar.
- 3 -No ato da assinatura do termo de entrega, o trabalhador deve proceder à atualização do seu domicílio.
- 4 -Somente após a assinatura do termo de entrega, pode a casa de função ser ocupada.
- 5 -À data de celebração do termo de entrega o interessado deve cumprir com todas as condições de acesso.
- 6 -As alterações ao termo de entrega são formalizadas por adenda ao mesmo.
Artigo 23.º — Termo de entrega
Vigente desde: 25/03/2022