O alojamento de trabalhadores nas casas de função, podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Atribuição de casa como residência familiar, nos termos estabelecidos neste Regulamento;
- b)Atribuição de quarto nas casas de função dos centros educativos ou afetas à atividade da reinserção, disponibilizadas para o efeito;
- c)Alojamento em camaratas nas casas de função dos estabelecimentos prisionais, nos termos do presente Regulamento.