- 1 -Por solicitação e proposta fundamentada do diretor do estabelecimento prisional, e após aprovação do Diretor-Geral, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. pode autorizar a constituição de camaratas.
- 2 -Sob proposta fundamentada do diretor do centro educativo, e após aprovação do Diretor-Geral, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. pode ainda autorizar alojamento em regime de quartos, quando as casas de função afetas aos centros educativos assim o permitirem.
Artigo 5.º — Camaratas e quartos
Vigente desde: 25/03/2022