- 1 -Entende-se por desistência da candidatura, a vontade expressa do candidato, mediante declaração escrita, durante a fase em que o procedimento concursal de atribuição de casa de função se encontre na esfera decisória da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
- 2 -Entende-se por renúncia da candidatura, a vontade expressa do candidato, mediante declaração escrita, durante a fase em que o procedimento concursal de atribuição de casa de função se encontre na esfera decisória do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
- 3 -Verificada a situação prevista no n.º 1 deste artigo, ao candidato será descontado o valor de 15 % (quinze por cento) da pontuação final que lhe vier a ser atribuída em concurso subsequente aberto pelo estabelecimento prisional, desde que não tenha havido alteração no agregado familiar ou na situação profissional do candidato.
- 4 -Verificada a situação prevista no n.º 2 deste artigo, o valor do desconto na pontuação final do candidato em concurso subsequente aberto pelo estabelecimento prisional será de 25 % (vinte cinco por cento), desde que não tenha havido alteração no agregado familiar ou na situação profissional do candidato.
Artigo 6.º — Desistência e renúncia
Vigente desde: 25/03/2022