Nos casos em que o cônjuge do candidato seja também ele abrangido pelo direito de residência obrigatória é atribuído mais um ou dois pontos na classificação final, consoante se trate de cônjuge afeto a outro estabelecimento prisional ou ao estabelecimento prisional que deu início ao procedimento.
Artigo 7.º — Valoração proveniente do cônjuge do candidato
Vigente desde: 25/03/2022