Caso se suscitem dúvidas acerca das condições de habitabilidade das casas de função que se pretendem colocar a concurso, deve o estabelecimento prisional/centro educativo solicitar à Divisão de Infraestruturas e Equipamentos (DIE) uma avaliação sobre o estado das mesmas.
Artigo 8.º — Avaliação do estado da casa de função
Vigente desde: 25/03/2022