- 1 -Para os casos em que a execução das ações e intervenções fique a cargo da BragaHabit, os candidatos obrigam-se a:
- a)Permitir a execução das intervenções nos termos e condições aprovados;
- b)Permitir o acesso aos locais onde serão executadas as intervenções para efeitos de orçamentação ou outros que sejam considerados necessários;
- c)Comunicar qualquer alteração relativa aos requisitos de elegibilidade ou de qualquer outra circunstância relativa à candidatura, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da ocorrência que determinou a alteração.
- 2 -Para os casos em que os candidatos expressem a vontade de assumir a responsabilidade pela execução das intervenções, os candidatos obrigam-se a:
- a)Executar as intervenções nos termos e condições aprovados;
- b)Permitir o acesso aos locais onde serão executadas ou se executaram as intervenções para efeitos de verificação, sempre que necessário;
- c)Obter todas as autorizações ou licenças necessárias, se exigíveis, bem como suportar todos os custos, indemnizações ou outros encargos que decorram da execução das intervenções;
- d)Repor os montantes indevidamente recebidos;
- e)Comunicar qualquer alteração relativa aos requisitos de elegibilidade ou de qualquer outra circunstância relativa à candidatura, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da ocorrência que determinou a alteração
Artigo 14.º — Obrigações dos candidatos
Vigente desde: 04/03/2025