- 1 -Para efeitos do presente Programa, consideram-se elegíveis as seguintes ações:
- a)Pequenas obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas;
- b)Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas com deficiência ou em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes;
- 2 -A execução das ações e intervenções nos imóveis abrangidos pelo presente Programa ficam a cargo da BragaHabit, mediante a observância de todas as normas legais e princípios jurídicos aplicáveis.
- 3 -Os candidatos também podem, desde que expressem essa vontade, assumir a responsabilidade pela execução das intervenções, sendo posteriormente ressarcidos através de um apoio financeiro, cabendo à BragaHabit, a verificação do cumprimento de todos os pressupostos para a atribuição do mesmo.
- 4 -As intervenções, equipamentos e as ações apoiadas pelo presente Programa, bem como a sua instalação, devem cumprir a legislação e regulamentação em vigor nas respetivas áreas.
- 5 -A atribuição dos apoios previstos neste Regulamento não excluem a necessidade de obtenção das licenças urbanísticas, realização de comunicações prévias ou outros atos de prévio controlo administrativo que sejam aplicáveis, bem como a possibilidade da atribuição de isenção do pagamento de taxas, desde que verificados os pressupostos legalmente previstos.
- 6 -São elegíveis despesas relacionadas com a intervenção que tenham sido parcialmente reembolsados por outras fontes de financiamento além deste Programa, apenas na Regulamento do Programa Braga Sol - Habitar Melhor respetiva parte da despesa que não tenha sido já comparticipada por outro apoio público ou privado da mesma natureza.
- 7 -Os apoios previstos em cada edição deste Programa não são cumulativos com os apoios atribuídos em edições anteriores e não podem incidir, por mais do que uma vez, na mesma habitação.
Artigo 4.º — Áreas de intervenção
Vigente desde: 04/03/2025