- 1 -O Programa é desenvolvido ao longo de todo o ano civil e é constituído por uma fase inicial de Preparação, que engloba:
- a)Definição do orçamento anual do Programa;
- b)Constituição da Comissão de Avaliação das Candidaturas, cujos membros são nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- c)Abertura do período de apresentação de candidaturas.
- 2 -Para os casos em que a execução das ações e intervenções fica a cargo da BragaHabit seguem-se as seguintes fases ou etapas de desenvolvimento:
- a)Apresentação de candidaturas, que engloba:
- i)Submissão de candidatura que inclui:
Preenchimento de formulário com documentos instrutórios;
- i)Submissão de candidatura que inclui:
- b)Apreciação/Aprovação das Candidaturas, que engloba:
- i)Análise da elegibilidade dos candidatos pelos serviços da BragaHabit;
- ii)Visita técnica que inclui:
Visita ao local;
Análise da pretensão do candidato;
- iii)Seriação das candidaturas e apresentação de propostas por parte da Comissão de Avaliação das Candidaturas;
- iv)Submissão para aprovação pelo Presidente da Câmara Municipal.
- c)Notificação da decisão, que engloba:
- i)Comunicação aos candidatos;
- ii)Informação sobre a execução da intervenção aprovada.
- d)Execução e Acompanhamento das ações de beneficiação que engloba:
- i)Implementação das ações potenciadoras de beneficiação das habitações
- e)Avaliação, que engloba:
- i)Visita ao local, onde foram executadas as soluções implementadas;
- ii)Produção de relatório final.
- a)Apresentação de candidaturas, que engloba:
- 3 -Para os casos em que os candidatos expressem a vontade de assumir a responsabilidade pela execução das intervenções, seguem-se as seguintes fases ou etapas de desenvolvimento:
- a)Apresentação de candidaturas, que engloba:
- i)Submissão de candidatura que inclui:
Preenchimento de formulário com documentos instrutórios;
- i)Submissão de candidatura que inclui:
- b)Apreciação/Aprovação das Candidaturas, que engloba:
- i)Análise da elegibilidade dos candidatos pelos serviços da BragaHabit;
- ii)Pedido de informações acerca da:
Identificação da intervenção;
Justificação da intervenção;
Indicação das datas de início e fim de obra;
Indicação do valor global da intervenção;
Indicação da necessidade de adiantamento;
- iii)Visita ao local e análise da pretensão do candidato;
- iv)Seriação das candidaturas e apresentação de propostas por parte da Comissão de Avaliação das Candidaturas;
- v)Submissão para aprovação pelo Presidente da Câmara Municipal.
- c)Notificação da decisão, que engloba:
- i)Comunicação aos candidatos;
- ii)Informação sobre a transferência do adiantamento, se aplicável.
- d)Execução e Acompanhamento das ações de beneficiação que engloba:
- i)Implementação das ações potenciadoras de beneficiação das habitações;
- e)Avaliação, que engloba:
- i)Apresentação da(s) fatura(s) emitida(s) pela(s) entidade(s) executante(s) que comprove a afetação do apoio às intervenções aprovadas;
- ii)Visita ao local, onde foram executadas as soluções implementadas;
- iii)Produção de relatório final.
- f)Transferência do apoio, que engloba:
- i)Transferência bancária do montante do apoio aprovado ao candidato.
- a)Apresentação de candidaturas, que engloba:
Artigo 5.º — Vigência, etapas e desenvolvimento
Vigente desde: 04/03/2025