- 1 -Podem candidatar-se ao Programa para a realização de intervenções habitacionais as pessoas singulares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residir em habitação própria no Município de Braga;
- b)Residir em permanência na habitação inscrita para o Programa;
- c)Residência efetiva de forma contínua na habitação inscrita para o Programa, no mínimo, nos últimos três anos em relação ao da candidatura;
- d)Não possuir o candidato individual, ou o agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do Programa, na área do Município;
- e)Pertencer a um agregado familiar cujo Rendimento Mensal Corrigido não seja superior a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais;
- f)O imóvel em causa carecer de obras de conservação, reparação ou beneficiação, essenciais para garantir as condições de habitabilidade e conforto ou carecer de melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas com deficiência ou em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes, atestadas por documento médico comprovativo da situação;
- 2 -São ainda elegíveis pessoas singulares que sejam arrendatárias com contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária e Aduaneira e certidão de domicílio fiscal que ateste a sua morada permanente.
- 3 -São automaticamente indeferidas todas as candidaturas em que o valor do património mobiliário do agregado familiar é superior a 60 IAS.
Artigo 6.º — Dos candidatos
Vigente desde: 04/03/2025