- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar os membros da Comissão de Avaliação das Candidaturas do Programa, que é composta por três elementos: um em representação do Município de Braga e dois em representação da BragaHabit, EM.
- 2 -São competências da Comissão de Avaliação das Candidaturas:
- a)Proceder à realização de uma visita técnica após a submissão de candidaturas;
- b)Elaboração de relatório técnico com análise de viabilidade e propostas de intervenção;
- c)Apreciação das candidaturas mediante a elaboração de relatório técnico com determinação objetiva das melhorias que serão atingidas com a realização dos trabalhos a executar;
- d)Acompanhamento das ações aprovadas, designadamente, visita ao local e elaboração de relatório final de verificação das conformidades.
- 3 -São competências da Comissão, consoante os casos aplicáveis:
- a)Proceder à recolha de informação acerca das intervenções propostas, sempre que o candidato assuma a responsabilidade pela sua execução;
- b)Elaboração de relatório técnico com análise de viabilidade e propostas de intervenção;
- c)Acompanhamento da adoção das ações financiadas, designadamente, visita ao local e elaboração de relatório final de verificação das conformidades.
- 4 -Caso a Comissão verifique a existência de desconformidades, deve apurar a sua origem e adotar os procedimentos necessários com vista à correção ou suspensão dos apoios concedidos, com eventual ressarcimento das despesas já efetuadas, através de proposta a endereçar ao Presidente da Câmara Municipal que decidirá em função da gravidade das desconformidades.
- 5 -A Comissão de Avaliação das Candidaturas pode, no exercício das suas funções, solicitar apoio técnico aos diversos serviços e equipas do Município ou da BragaHabit, assim como informações aos respetivos fornecedores, com vista ao adequado exercício das suas funções.
Artigo 7.º — Da Comissão de Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 04/03/2025