- 1 -Os jazigos serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento 2,10 m;
Largura 0,75 m;
Altura 0,55 m.
- 2 -A observância da largura e da altura mínima apontada no número anterior, ou das duas simultaneamente, poderá ser dispensada, nos jazigos particulares consentindo-se que se adote a dimensão mínima que era uso admitir ao abrigo de normas anteriores nos seguintes casos:
- a)Quando se trate de alteração a introduzir em jazigo já existente;
- b)Em jazigo a construir em terreno cuja dimensão imponha um menor aproveitamento.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 0,30 m.
Artigo 57.º — Requisitos dos Jazigos
Vigente desde: 25/03/2026