- 1 -Após o pedido de emissão do alvará, a fiscalização municipal avaliará as condições de ocupação da via pública e de segurança do estaleiro, assim como será orientada a implantação da obra, podendo haver lugar à intervenção do topógrafo municipal; deste modo, a emissão do alvará só ocorrerrá após a colocação dos respectivos tapumes e demais acções preparatórias.
- 2 -Com a emissão do alvará, e liquidadas as taxas respectivas, serão facultadas ao requerente informações, de teor pedagógico, relativamente aos procedimentos a acautelar durante e após a obra, nomeadamente no que se refere aos industriais de construção civil, director técnico da obra, prazo da licença ou autorização, telas finais, licença de utilização e certificação das instalações da especialidade.
- 3 -Nesta fase do processo será entregue ao requerente uma cópia dos projectos aprovados, devidamente carimbada pelos serviços técnicos da autarquia.
- 4 -Com a emissão do alvará, será entregue ao requerente um modelo de aviso (segundo a Portaria n.º 1108/2001, de 18 de Setembro), para colocar no local da operação urbanística, devidamente impermeabilizado e visível a partir do caminho público.
- 5 -As ligações provisórias de abastecimento de água e de saneamento para efeitos da realização de operações urbanísticas licenciadas só podem ser autorizadas mediante exibição do alvará que as titula.
Artigo 13.º — Acções preparatórias dos trabalhos
Vigente desde: 03/03/2004