A fiscalização das acções relacionadas com a urbanização, a edificação e a utilização é contínua, competindo aos fiscais municipais, quotidianamente, além da acção pedagógica e do acompanhamento dos processos alvo de licença, autorização, comunicação prévia e ocupação da via pública, a identificação (e actuação em conformidade com o RJUE) de situações relacionadas com operações urbanísticas de génese ilegal, de situações que ameacem a salubridade e a segurança pública (ruína eminente) e de outras referidas nesta secção do Regulamento.