- 1 -A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, desencadear processos de regularização das condições de instalação e funcionamento de determinadas actividades específicas existentes no concelho (por exemplo: estabelecimento de comércio alimentar, de restauração, de bebidas, talhos, etc.).
- 2 -Esta acção destina-se a fazer cumprir a respectiva legislação específica, sendo avaliadas a adequação construtiva e urbanística das instalações, as condições de segurança contra incêndios e as condições de higiene e salubridade, através de comissões de vistoria compostas por dois técnicos dos serviços de fiscalização da autarquia e por representantes dos bombeiros locais e da autoridade de saúde.
Artigo 24.º — Regularização de Instalações
Vigente desde: 03/03/2004